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segunda-feira, março 05, 2007

Vistos ordinário e de trabalho para Angola– Requisitos e Formulários

Para vir para Angola mesmo como turista, diferentemente do processo para a comunidade Européia, é necessário o visto de entrada. Nesse caso me refiro ao visto ordinário que deve ser requerido junto ao consulado. No Brasil o consulado fica no Rio de Janeiro - www.consuladodeangola.org.

Para os profissionais que pensam em passar um tempo trabalhando em Angola, vale a pena dar entrada no visto de trabalho. Dizem que processo é demorado, contudo um dia sai.

Fique atento para os documentos necessários e os links abaixo.



Visto ordinário

http://www.consuladodeangola.org/Administrativo/visto_ordinario.htm

• Formulários devidamente preenchidos em duplicado;
http://www.consuladodeangola.org/Administrativo/form1.htm
http://www.consuladodeangola.org/Administrativo/form2.htm
http://www.consuladodeangola.org/Administrativo/form3.htm
http://www.consuladodeangola.org/Administrativo/form4.htm
• Duas Fotos 3X4 (colorida);
• Passaporte com seis meses de validade no mínimo;
• Garantia de meios de subsistência (Turistas)
• Carta convite que evoca o motivo da deslocação (Organismos ou Empresas) contendo CNPJ para empresas brasileiras e nº de contribuinte, para empresas angolanas.
• Certificado de vacina internacional; (febre amarela)
• Fotocópia de carteira de identidade reconhecida em cartório;
• Para menores de 18 anos (dezoito) anos de idade requer-se autorização do Juizado de Menores, ou dos pais, neste último caso com firma reconhecida e devidamente consularizada nesta Missão Consular;
• Para menores de 18 anos (dezoito) anos de idade também é necessário fotocópia da Certidão de Nascimento autenticada no cartório;
• Xerox do CPF (CIC) para turistas e não turistas;
• Taxa do visto: USD 30,00 (trinta dólares americanos).
• Termo de responsabilidade - http://www.consuladodeangola.org/Administrativo/termo.htm

 Empresas do direito angolano: solicitar visto através de ofício incluindo o nº de contribuinte da respectiva empresa.
 Para empresas de direito brasileiro ou outros: incluir no ofício/carta o CNPJ.



Visto de Trabalho
http://www.consuladodeangola.org/Administrativo/visto_trabalho.htm

• Formulários devidamente preenchidos em duplicado;
• Duas Fotos 3X4 (coloridas);
• Passaporte com validade de (1) ano no mínimo;
• Contrato de Trabalho ou promessa de trabalho com firma reconhecida;
• Folha de Antecedentes criminais;
• Atestado Médico do País de Origem do requerente, incluindo doenças infecto-contagiosas, com firma reconhecida;
• Certificado de Habilitações Literárias ou Profissionais e Curriculum Vitae;
• Termo de compromisso de respeito às Leis e Instituições da República de Angola;
• Cópia da Carteira de Identidade autenticada em cartório;
• Comprovante de residência;
• Certificado de vacina internacional: (febre amarela);
• Carta dirigida ao Consulado, a solicitar o respectivo visto;
• Taxa do visto: USD 160,00 (Cento e sessenta dólares americanos)

Obs: Entregar todos os originais e xerox do processo.

quarta-feira, fevereiro 28, 2007

Teste de HIV / AIDS e vistos para Angola

A primeira vez que ouvi sobre o assunto me espantei, como um país pode condicionar a concessão de vistos de entrada mediante a apresentação de teste de HIV. Após algum tempo em Angola pude perceber que a considerar a mentalidade do país isso não é em nada um disparate. Longe de mim fazer juízo de valor, contudo as minhas convicções são totalmente diferentes dessa prática. Ora, uma pessoa contaminada com o vírus da HIV, que não necessariamente está doente, deve ser tratada da mesma forma que uma pessoa que não possui o vírus.

No Brasil é proibida por lei a discriminação em caso de pessoas soro positivo. Os direitos e deveres de ir e vir são exatamente iguais para a pessoa que possui e a que não possui o vírus.

O Angolano que pensar em defender o ponto de vista do governo basta apenas refletir sobre a seguinte questão. É sabido que a África tem alta incidência de HIV/AIDS na população, assim, o povo de Angola deve ser visto com distinção por causa disso? Deve ser dificultado o direito de ir e vir desse povo por conta desse conceito ou preconceito, como preferir?

O fato é que para se solicitar hoje um visto de trabalho para o país é necessário anexar um exame de HIV. Obvio que se é pedido, no caso de um resultado de contaminação, o visto pode será negado.

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Teste de HIV condiciona concessão de vistos de entrada para Angola Angolense (Elsa Alexandre)
www.angonoticias.com/full_headlines.php?id=13566

As embaixadas angolanas representadas em vários países exigiram aos participantes do primeiro acampamento lusófono dos Direitos Humanos, decorrido recentemente em Luanda, a apresentação de resultado do teste de VIH como condição imprescindível para receber o visto de entrada no país

Não se sabe de onde procede tal ordem, mas segundo os envolvidos essa situação vem agravar as dificuldades de concessão de vistos e ofende directamente os direitos humanos.

"Tive bastantes dificuldades para consiguir o visto, pois eles não nos tinham avisado que para nos concederem a autorização de entrada teríamos de fazer o teste", contou Arminda, activista pelos direitos humanos de nacionalidade moçambicana.

A mesma disse ainda que não lhe foi explicado o motivo daquele comportamento, o que a fez concluir que caso o seu resultado fosse positivo ela seria privada de viajar.

Os participantes do acampamento que se debruçou sobre a situação dos direitos humanos ficaram horrorizados com aquela revelação, não tendo compreendido os verdadeiros motivos para que as embaixadas, que presumivelmente deveriam estar totalmente informadas sobre os direitos do homem e dos seropositivos, agissem dessa forma.

Segundo nos informou Daniela Ikawa, coordenadora de uma organização não governamental brasileira, na embaixada de Angola no Brasil já é habitual esta prática. "Já há algum tempo que eles pedem o resultado do teste para darem o visto", realçou.

Mais adiante realçou que desconhece o caso de algum solicitante de visto que tenha apresentado resultado positivo, pelo que desconhece qual será a reacção da embaixada neste caso. Ainda assim arrisca: "Não duvido nada que eles não permitam que essa pessoa viaje", afirmou.

Segundo a Carta Angolana sobre VIH e Direitos Humanos "todas pessoas seropositivas têm direito a liberdade e o Estado não pode privá-las desse direito pela única razão de serem portadores do VIH".

Ainda segundo o artigo terceiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos "Todo indivíduo tem direito à vida, liberdade e segurança pessoal".

Já o artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direito".

Com vista a eliminação de toda forma de desrespeito aos Direitos Humanos, associações de luta pelos direitos do homem encaminharam uma carta ao Director da Unidade Técnica de Coordenação da Ajuda Humanitária, bem como aos Ministérios de Relações Exteriores, Reinserçao Social e aos Serviços de Migração e Estrangeiros a denunciar tais procedimentos.

De realçar que não há notícia de que embaixadas acreditadas em Angola exijam a apresentação de teste de HIV para concessão de vistos.